Já ouviu falar de apreensão do veículo? Pois é, existem penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, além da multa em dinheiro, também privam o proprietário da posse e uso do veículo por determinado período, dependendo da gravidade da infração. Confira o que pode deixar seu xodó de castigo no depósito, segundo o Detran-SP.

Licenciamento atrasado

Veículos sem registro ou licenciamento em dia também é considerado gravíssimo e aí já sabe, né? Multa de R$ 293,47 – sem falar da retenção no depósito.

Placa ilegível

Se qualquer uma das placas estiver sem condições de leitura ou visibilidade, o proprietário é “presenteado” com uma infração gravíssima e multa de R$ 293,47.

Disputar corrida

“Tirar racha” em vias públicas é sinônimo de infração gravíssima com agravante, que eleva o valor da multa a R$ 2.934,70.

Promover competições

Organizar corridas ou demonstrações sem autorização prévia da autoridade de trânsito também é considerado gravíssimo e pesa no bolso: R$ 2.934,70.

Manobras perigosas

Utilizar o veículo para fazer acrobacias de qualquer tipo – por mais subjetivo que pareça – é considerado gravíssimo e custa R$ 2.934,70 ao proprietário.

Placa adulterada

Placas de identificação em desacordo com as especificações e com o modelo estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração média, com multa de R$ 130,16.

Identificação irregular

Conduzir o veículo com lacre, inscrição do chassi, selo, placa ou qualquer outro elemento de identificação que tenha sido violado ou falsificado é considerado gravíssimo e, além da apreensão, garante prejuízo de R$ 293,47 ao proprietário.

Sem placa

Nada de dirigir o veículo sem uma das placas de identificação, senão, é infração gravíssima e multa de R$ 293,47.

CNH adulterada

Falsificar ou adulterar a carteira nacional de habilitação (CNH) ou o documento de identificação do veículo? Infração gravíssima e R$ 293,47 na conta bancária!

O que fazer?

Pisou na bola e teve o veículo apreendido? Então, guarde bem a via original do Comprovante de Recolhimento (CRR) ou do Auto de Recolhimento de Documento (ARD), que devem ser utilizados para identificar qual unidade da Polícia Militar fez a remoção. O passo a passo varia de acordo com o local da infração, então, vale seguir as instruções do Detran-SP.

 

Fonte: Revista Auto Esporte.