De janeiro a maio de 2017, a Polícia Rodoviária Federal no Ceará (PRF-CE) registrou 2.374 infrações por transitar em acostamento especialmente nas vias urbanas. No mesmo período, foram registradas 2.390 infrações por fazer ultrapassagem pelo acostamento. O veículo flagrado trafegando pelo acostamento é autuado por infração gravíssima, que corresponde à multa de R$ 2.640 e em caso de ultrapassagem pelo acostamento, o valor da multa é de R$ 4.400. Nos dois casos, o condutor perde 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
“Transitar pelo acostamento seria praticamente transformá-lo numa outra faixa de trânsito. É importante que o condutor perceba que o acostamento é uma área de segurança, de escape. Não é para transitar e, principalmente, ultrapassar pelo acostamento”, alerta o inspetor da PRF, Ricardo Araújo.
Os acostamentos devem ser utilizados somente em casos de emergência ou para problemas mecânicos. O veículo tem de estar devidamente sinalizado, com o pisca alerta ligado. Muitos veículos de emergência têm dificuldade ao transitarem por conta da conduta de determinados motoristas.
A PRF alerta que, quando o acostamento é utilizado de maneira irregular, o infrator coloca em risco os ocupantes do veículo e outros usuários da via, que não terão para onde desviar em caso de emergência, nem onde parar. Além disso, há risco de atropelamento de pedestres que eventualmente estejam se utilizando desta faixa.
Nesta quinta-0feira (1º), a Polícia Rodoviária Federal iniciou a Operação Supplementum, a fim de intensificar atividades de policiamento e de educação para o trânsito em função do aumento no fluxo de veículo nos meses de junho, época dos festejos juninos, e em julho, em função das férias escolares. A 1ª fase da Supplementum ocorre até 31 de agosto de 2017.
Fonte: G1.