Regras de trânsito: entenda quais trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) podem sofrer alterações

O presidente Jair Bolsonaro entregou em maio de 2019, à Câmara dos Deputados, um projeto de lei que altera trechos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O Projeto de Lei 3267/19, do Poder Executivo, faz diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97) que podem torná-lo menos rigoroso. A proposta, entregue à Câmara dos Deputados pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro, será analisada por uma comissão especial.

Veja os principais pontos da proposta e o que diz a lei em vigor:

Suspensão do direito de dirigir
O PROJETO: A suspensão ocorre quando o condutor atinge 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.
LEI EM VIGOR: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O PROJETO: que o exame de aptidão física e mental será renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação será a cada 5 anos. As carteiras expedidas antes da data de entrada em vigor da lei ficariam, automaticamente, com o prazo de validade prorrogado.
LEI EM VIGOR: O artigo 147 do CTB diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Transporte de crianças
O PROJETO: Inclui no CTB normas do Contran sobre o transporte de crianças: até 7 anos e meio, elas devem ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Crianças entre 7 anos e meio e 10 anos “serão transportadas nos bancos traseiros e utilizarão cinto de segurança”.
A principal mudança é na punição para o transporte irregular de crianças. Segundo o projeto, “a violação do disposto no art. 64 será punida apenas com advertência por escrito.”
Isso quer dizer que a advertência poderá substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então. No entanto, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que a infração vai manter a perda de pontos para o motorista.
LEI EM VIGOR: O CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Contran, de 2008, trata das regras para isso, como o uso de cadeirinhas ou assento de elevação para crianças de até 7 anos e meio. Entre sete anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança. O artigo 168 do CTB diz que a infração é gravíssima e há multa R$ 293,47, além de retenção do veículo até a regularização da situação.

Luz diurna
O PROJETO: O texto diz que o condutor deverá manter a luz baixa acesa à noite e “mesmo durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração”. Outro trecho do projeto diz que “os veículos que não dispuserem de luzes de rodagem diurna manterão acesos os faróis dos veículos, mesmo durante o dia, nas rodovias de pista simples.”
O projeto afirma ainda que a infração para quem não acender a luz é do tipo leve (3 pontos). No entanto, não haverá multa, apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.
Ou seja, a multa se aplica pela não identificação do condutor, e não pela infração em si.
LEI EM VIGOR: Uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol baixo aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”. Hoje a infração é média e dá até 4 pontos na carteira.

Exame toxicológico
O PROJETO: elimina o art. 148-A do CTB, que diz que os “condutores das categorias C, D e E deverão submeter-se a exames toxicológicos para a habilitação e renovação da Carteira Nacional de Habilitação”.
LEI EM VIGOR: o CTB prevê exames para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção. Os condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e 6 meses.
Os condutores idosos dessa categoria devem fazer o exame de 1 a 6 meses. A reprovação no exame previsto tem como consequência a suspensão do direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Bicicletas motorizadas
O PROJETO: O Contran deverá especificar quais são as bicicletas motorizadas e quais veículos equivalentes não são sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.
LEI EM VIGOR: A norma atual fala de forma genérica sobre “veículo elétrico” ao citar normas para veículo automotor, mas não cita as “bicicletas motorizadas” de forma explícita.

Documentos digitais
O PROJETO: Dá ao Denatran a competência de expedir documentos digitais, como CNH e licenciamento.
LEI EM VIGOR: O CTB delega aos Detrans estaduais e do DF o direito de expedir documentos digitais.
Multa mais branda para motociclista
O PROJETO: O texto abranda multas para infrações cometidas por motociclistas, como transportar mercadorias em desacordo com as normas – passa de grave para média.
A multa para para quem usar capacete sem viseira ou óculos de proteção também passa de gravíssima para média, sem suspensão do direito de dirigir.
LEI EM VIGOR: O artigo do CTB sobre regras para motociclistas não tem um inciso específico sobre uso de capacete sem viseira. O texto obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção. A multa é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

Curso de reciclagem
O PROJETO: O projeto diz que o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo habilitado na categoria C, D ou E poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de um ano, atingir 30 trinta pontos”.
LEI EM VIGOR: O CTB diz que o “condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado na categoria C, D ou E, poderá optar por participar de curso preventivo de reciclagem sempre que, no período de 1 (um) ano, atingir 14 (quatorze) pontos”. O motorista que faz o curso consegue a eliminação dos pontos.

Registro de veículo barrado por defeito de fabricação não corrigido
O PROJETO: O texto acrescenta, no artigo 128 do CTB, uma condição que impede a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo: os casos em que o motorista atendeu um recall e não consertou um defeito de fábrica ou trocou o veículo.
LEI EM VIGOR: O CTB impede a expedição do novo certificado enquanto houver débitos ficais e de multas de trânsito e ambientais vinculadas ao veículo. O texto não faz menção a casos de recalls não atendidos

Competência do Contran
O PROJETO: Amplia uma competência do órgão: estabelecer e normatizar os procedimentos para o enquadramento das condutas referidas neste Código, a fiscalização e a aplicação das medidas administrativas e penalidades por infrações, a arrecadação das multas aplicadas e o repasse dos valores arrecadados.
LEI EM VIGOR: O CTB diz que uma das competências do Contran é estabelecer e normatizar os procedimentos para a aplicação das multas por infrações, a arrecadação e o repasse dos valores arrecadados.

Câmaras temáticas
O PROJETO: Muda a forma de escolha dos membros das Câmaras Temáticas, órgãos técnicos vinculados ao Contran, como a Câmara de Educação para o Trânsito e a de Formação e Habilitação de Condutores. Diz o projeto: “A coordenação das Câmaras Temáticas será exercida por representantes do órgão máximo executivo de trânsito da União ou dos Ministérios representados no Contran, conforme definido no ato de criação de cada câmara temática”.
LEI EM VIGOR: O CTB diz que os coordenadores das Câmaras Temáticas são eleitos pelos respectivos membros.

Ciclomotor
O PROJETO: muda trecho do anexo I do CTB que define o que é CICLOMOTOR – “veículo de duas ou três rodas, provido de motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas), ou de motor de propulsão elétrica com potência máxima de 4 quilowatts, e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h”.
LEI EM VIGOR: O anexo do CTB diz o seguinte: “CICLOMOTOR – veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a 50 cm³ (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a 50 km/h.”

Dados: Auto Esporte | Globo