O alerta foi feito pela Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (ABRAMET) em relação ao PL 3267/19, proposto pelo Governo Federal, que altera o Código de Trânsito Brasileiro e que pode ter reflexos diretos nas estatísticas de trânsito.
“A ABRAMET tem atuado para aprofundar o debate em torno da proposta, de forma a construir consenso que permita a desejada modernização do Código de Trânsito Brasileiro, sem, no entanto, enfraquecer normas destinadas a redução dos acidentes no País”, explica Dr. Flávio Adura, diretor científico da ABRAMET.
Segundo o médico, a Organização Mundial da Saúde publicou o Relatório Global 2015 destacando cinco fatores de risco e prevenção para os acidentes de trânsito. Na sequência, por ocasião da 2ª Conferência Global a declaração assinada pelos Estados participantes, chamou a atenção para outros seis fatores de risco.
Dos 11 (onze) fatores elencados, velocidade, álcool, capacete para motociclista, cinto de segurança, cadeirinhas para crianças, baixa visibilidade, telefonia celular e dispositivos de mensagens de texto, medicamentos, fadiga, substâncias psicotrópicas e condições médicas, o PL 3267/19 original pretendia flexibilizar 6 (seis), entre outras proposições.
Transporte de crianças
Uma das alterações seria em relação as regras de transporte de crianças em veículos automotores. O texto original do PL previa tirar a multa em caso de transporte irregular de crianças e trocar por advertência por escrito.
“Absolutamente inaceitável em termos da segurança das crianças transportadas em veículos automotores, não havendo desburocratização que justifique essa medida despropositada. A utilização de assentos de segurança para crianças está entre as mais importantes medidas preventivas para reduzir mortes e ferimentos decorrentes de acidentes de trânsito”, explica o médico.
A solução, segundo a ABRAMET, foi propor emendas ao PL que foram aceitas pelo relator na Câmara dos Deputados. “A ABRAMET provocou uma emenda ao PL e o relator Juscelino Filho, que conduziu seu relatório privilegiando a vida e a segurança no trânsito, acatou e corrigiu a redação em consonância com as evidências científicas”, justifica.
Aumento da validade da CNH
A Associação destaca também o risco de aumentar o tempo de validade da CNH e consequentemente do exame de aptidão física e mental para renovação do documento, um dos pontos mais defendidos pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
“Doenças orgânicas dos motoristas são responsáveis por cerca de 12% dos acidentes de trânsito fatais, elencando-se como principais as Cardiopatias, Epilepsia, Demências, Transtornos Mentais, Hipoglicemias e Apneia Obstrutiva do Sono. Apoiada por outras entidades médicas como o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB) e o Instituto Brasil de Medicina (IBDM) e Sociedades Científicas, a Abramet tem alertado para o risco de se manter nas ruas e rodovias condutores sem condições físicas e mentais necessárias ao pleno exercício da direção. A avaliação clínica do condutor tem caráter pericial e deve ser feita por médico especialista em Medicina de Tráfego, com exames específicos para essa finalidade e em prazos mais curtos que os propostos”, conclui.
Exame Toxicológico
Outro ponto defendido pela ABRAMET é a obrigatoriedade do exame toxicológico para condutores das categorias C, D e E.
“A altíssima prevalência do uso de substância ilícitas por condutores nas rodovias brasileiras e a implicação delas sobre o comportamento e cognição dos motoristas, tornam inaceitável a exclusão do exame toxicológico”, afirma o médico.
A Associação, até pouco tempo, posicionava-se contrária à obrigatoriedade do exame toxicológico. “Vícios originais apontados na Lei nº 13.103/15 quanto ao referido exame foram sanados por novas resoluções do CONTRAN e, decorrente do natural avanço do conhecimento científico, temos a obrigação de estar atentos para elevar o grau da segurança viária, propósito maior da Associação”, complementa Dr. Adura.
Impacto dos acidentes no sistema de saúde
Os acidentes de trânsito representam a oitava principal causa de morte no mundo, embora possam ser evitados. As lesões no trânsito são hoje a principal causa de morte de crianças e adultos jovens de 5 a 29 anos e a 3ª na faixa de 30-44 anos de idade. “Os acidentes de trânsito representam a 2ª. causa de morte não natural no Brasil, sendo que em nove dos seus Estados desponta como trágica liderança. Causam anualmente mais de 180.000 (cento e oitenta mil) internações computadas só na rede já extremamente carente e demandada do SUS, e acarretam sequelas em mais de quarenta e cinco mil vítimas”, explica Dr. Adura.
No caso de ocorrência maior dos acidentes de trânsito, as despesas com hospitais, médicos, infraestrutura, medicamentos, pronto-atendimento, entre outros, serão custeadas por meio dos impostos recolhidos dos cidadãos brasileiros, impedindo que esses recursos sejam direcionados para ações que resultariam em melhorias para a população.
“As lesões e mortes no trânsito são responsáveis por consideráveis perdas econômicas às vítimas, suas famílias e ao país em geral. O sofrimento humano, combinado aos custos estimados em R$ 40 bilhões ao ano só nas rodovias brasileiras, R$ 146 bilhões, equivalente a 2,6% do PIB tornam a redução das mortes e das lesões no trânsito prioridade urgente para a nação brasileira”, conclui o médico.
Histórico
No dia 04 de junho de 2019, o presidente Jair Bolsonaro enviou um Projeto de Lei para a Câmara que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e que pretende entre outras alterações passar de cinco para dez anos a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e aumentar de 20 para 40 pontos o limite para suspensão do direito de dirigir. Além das mudanças citadas acima, o PL altera regras para o transporte de crianças, o exame toxicológico e as aulas noturnas no processo de formação de condutores..