Todo motorista tem o direito de recorrer da Multa de Trânsito. O recurso está previsto no artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desse modo pode ser apresentado pela pessoa física ou juridica proprietária do veículo ou pelo condutor identificado pelo proprietário.
O prazo para estar recorrendo é de pelo menos 30 dias contados a partir da notificação. Normalmente esta data coincide com a data de vencimento da multa, que não precisa ser paga caso o motorista entre com o recurso.
Documentos Necessários para Recorrer da Multa de Trânsito?
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor-infrator identificado ou indicado;
- Documento de identificação pessoal do condutor ou do procurador;
- Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo digital (CRLV-e) – impresso em folha sulfite branca A4, sem timbre, marca d’água ou equivalente;
- Requerimento para Recurso de Multa;
- Notificação da Penalidade ou Multa por Infração à Legislação de Trânsito (MILT);
- Outros documentos comprobatórios.
Existem três maneiras de realizar a solicitação de um recurso de multa:
- Primeiro passo é solicitar uma Defesa Prévia;
- Próximo passo é fazer o recurso para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari);
- Por último, se a Jari também recusar, você deverá contatar o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a última instância.
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