Dia 01/05 começou a fiscalização do exame toxicologico vencido. A penalidade de multa para a infração prevista na Lei 14.599/2023 é de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH. Desse modo, condutores de veículos das categorias C, D ou E, com a validade da CNH entre janeiro e junho, flagrados com o exame toxicológico periódico vencido por mais de 30 dias poderão ser multados. Porém condutores que tem a CNH com vencimento entre julho e dezembro, a fiscalização começa em 31/05.
O prazo inicial que era para ser em janeiro de 2024, foi prorrogado segundo o Senatran devido ao alto número de condutores que não regularizaram o exame. De acordo com o orgão a lei e a Fiscalização do Exame Toxicológico tem o intuito de prevenir que motoristas conduzam veículos sobre o efeito de drogas ilícitas colocando vidas em risco.
Lembramos que não é possível renovar a CNH e nem se submeter a exame toxicológico estando fora do País, pois não existem clínicas e nem laboratórios credenciados no exterior. A norma do Contran não trata especificamente sobre a regularização do exame toxicológico para condutor que está no exterior. No entanto, deixa claro que receberá multa o condutor que deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo.
Para aqueles com menos de 70 anos é preciso fazer o exame periodicamente, a cada dois anos e seis meses.
Três tipos de enquadramento de infrações de trânsito referentes ao exame toxicológico:
- Art. 165-B. Infração: Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico previsto no art. 148-A deste Código. Dessa forma, a penalidades Multa de R$ 1.467,35 e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir;
- Art. 165-C. Infração: Dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame toxicológico previsto no caput do art. 148-A deste Código. Multa de R$ 1.467,35 e, sendo assim em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir;
- Art. 165-D. Infração: Deixar de realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido. Multa de R$ 1.467,35.
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