Uma das maiores polêmicas esta sendo a multa automática do Exame Toxicológico. Este exame é obrigatório na obtenção ou renovação da CNH nas categorias C, D e E. Dessa forma a multa automática é conhecida por se tratar de uma multa administrativa. Ela deve ser aplicada pelo Detran de cada estado, após 30 dias do vencimento do prazo.
Essa infração é lavrada dentro do próprio Detran. Então não possui a necessidade de abordagem do condutor e nem a necessidade de o condutor ir até o órgão, é tudo feito via sistema. Em Minas Gerais o Detran ja esta aplicando a a multa automática do Exame Toxicológico, a multa é de R$ 1.467,35, com acréscimo de 7 pontos na CNH.
O exame toxicológico periódico e o exame toxicológico na renovação da CNH, são obrigatórios. Portanto apenas em 2021, depois da entrada em vigor da Lei 14071/20, dirigir com o exame toxicológico periódico vencido passou a constar no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como infração de trânsito.
O exame é realizado como complementação do processo de renovação da CNH e o resultado apresentado deve ser negativo. Desse modo, caso o condutor apresente resultado positivo, ele deve aguardar 90 dias. Logo após este periodo, refazer o processo até conseguir apresentar um exame negativo para o uso de substâncias psicoativas.
Os condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem realizar, a cada dois anos e meio, novo exame toxicológico.
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