As vagas de estacionamento exclusivas, não são apenas uma questão de legislação, mas como também de conscientização e educação.

  • Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003), onde reserva 5% das vagas posicionadas de forma a garantir a comodidade à pessoa idosa;
  • No Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), estabelece que em todas as áreas de estacionamento se reserva 2% das vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres;
  • A Lei Federal 12.764/2012 que passou a considerar a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma pessoa com deficiência, os portadores têm direito a vagas especiais, seguindo as normas locais de cada município.

Sendo todas elas devidamente sinalizadas e localizadas em áreas que garantam a melhor acessibilidade possível para os grupos.

Para utilização das vagas reservadas, é obrigatório o uso de Credencial (Cartão do Idoso ou DeFis), cuja obtenção deve obedecer aos critérios de cada estado ou município.

Quem tem Direito a usar Vagas de Estacionamento Exclusivas:

  • Idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
  • Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida ou portadores de TEA;
  • Pessoas com deficiência física no (s) membro (s) inferior (es);
  • Pessoas com deficiência física ambulatória autônoma;
  • Pessoas com mobilidade reduzida temporária;
  • Portadores de TEA – transtorno de Espectro Autista.

Penalidades:

Usar as vagas especiais, sem o uso da credencial, ou com a credencial vencida ou ilegível, prevê penalidades, caracterizando uma infração de trânsito. A multa é gravíssima e possui valor de R$293,47 além de 7 pontos na CNH. O código prevê ainda a remoção do veículo.