O Senado aprovou o Projeto de Lei PL 1211/19. Esta Lei estabelece como infração gravíssima estacionar em guia rebaixada destinada a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A medida foi aprovada por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro só multa veículos estacionados em faixas de pedestres ou em guias rebaixadas para entrada ou saída de veículos. Com o PL 1211/2019, essa infração será considerada gravíssima, alterando a Lei nº 9.503/1997.

O senador Fabiano Contarato, autor do projeto, ressalta a escassez de intervenções urbanísticas voltadas para facilitar a mobilidade de cadeirantes nas cidades. As pessoas com restrições na mobilidade precisam de um ambiente mais inclusivo e acessível, para que todos possam desfrutar de seus direitos de maneira equitativa.

Lembramos, que o projeto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e sancionado pelo Presidente para entrar em vigor. Após isso, estacionar em Guia Rebaixada, destinada a pessoas com deficiência acarretará multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira, além da possibilidade de remoção do veículo para o pátio do órgão de trânsito.

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