De acordo com o Renainf, somente em maio de 2024, houve o registro de 67.106 infrações por dirigir de chinelo ou calçado inadequado. Isso pode comprometer muito a segurança no trânsito, e justamente por esse motivo, este ato é considerado uma infração.
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), se for flagrado dirigindo de chinelo, usando calçado que não se firme nos pés é infração média. Alguns exemplos de calçados são: chinelo sem as alças traseiras, sapato feminino do tipo plataforma e salto alto.
A penalidade neste caso é 4 pontos na CNH e o valor de R$ 130,16. Por isso, o motorista deve sempre dar preferência a calçados confortáveis, principalmente quando vai dirigir por um periodo mais longo.
A regra é clara sobre estar Dirigindo de Chinelo:
– Se o chinelo for aberto, não pode;
– Se ele for fechado atrás, como uma sandália, aí pode.
O que acontece é que o chinelo solto pode atrapalhar na hora de frear ou fazer uma troca brusca de marchas para usar o freio motor. O calçado pode se soltar, enroscar no pedal, deslizar do pé e atrapalhar o movimento do motorista.
Enfim, são várias situações que parecem bobas, mas que expõem o condutor e passageiros a riscos totalmente desnecessários. Diferente de quando o motorista usa calçados fechados ou presos ao pé, isso não ocorre, pois eles acompanham o pé.
Outra dúvida muito comum é: Pode Dirigir Descalço?
A resposta a essa questão é bem simples.
Sim, você pode!
O CTB proíbe apenas que você dirija com um calçado solto ou que prejudique o uso dos pedais. Mas o código não fala nada sobre dirigir descalço, e quando a lei se omite, não há proibição. No Brasil, as restrições estão todas previstas na legislação de trânsito. Ou seja, caso você esteja de chinelo e não tenha outro calçado em mãos, opte por dirigir descalço.
Caso tenha ficado com alguma dúvida, você pode entrar em contato com a Help Multas mais próxima.