Excesso de velocidade é a conduta irregular mais flagrada no Brasil em 2024. Por exemplo somente em maio deste ano, houve o registro de 2.925.175 infrações por excesso de velocidade.

A maioria das infrações são por transitar em velocidade superior a máxima permitida para o local em até 20%. Pode parecer pouco, mas lembremos, se os estudos técnicos determinaram que a velocidade máxima para um determinado trecho é 110, 80, 70 ou 60, por exemplo, é porque estes já são os limites de segurança pré-estabelecidos para aquela via.

A velocidade máxima permitida nem sempre é uma velocidade segura. Ou seja, o bom senso manda que a velocidade do veículo seja compatível com todos os elementos do trânsito.

Punição para Excesso de Velocidade:

a) superior à máxima em até 20% : infração média (4 pontos) + multa no valor de R$ 130,16;
b) superior à máxima permitida em mais de 20% até 50% : infração grave (5 pontos) + multa no valor de R$ 195,23;
c) superior à máxima permitida em mais de 50% : infração gravíssima (7 pontos) + multa no valor de R$ 880,41+ suspensão da CNH e curso de reciclagem.

O motorista que se depara com a multa por velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%,  poderá sofrer a suspensão da CNH. A penalidade poderá ser de 2 a 8 meses de suspensão, e curso de reciclagem.

Não há imposição da multa ou suspensão da CNH de imediato após a autuação, sendo assim há sempre um prévio processo administrativo. Mas é importante atentar-se aos prazos para recorrer da multa. São três recursos que o motorista poderá apresentar, são eles: defesa prévia, recurso à JARI e recurso à segunda instância. Cada um é apresentado conforme a fase do processo administrativo.

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