Você sabia que Transportar o pet de carro com ele admirando a paisagem com a cabeça na janela ou aproveitando o vento no rosto, é considerado uma infração de trânsito? O Código de Trânsito Brasileiro vê essa situação como infração média. Além disso, o motorista pode receber uma multa no valor de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) segundo o artigo 252.
O correto é transportar o animal em uma caixa de transporte, na cadeira de transporte ou sentado no banco com o cinto de segurança apropriado que se vende em pet shop. Do mesmo modo, os animais não podem ser transportado na parte externa dos veículos, como cabine de caminhonetes. Isso é considerado infração grave e o condutor se autuado, recebe multa de R$ 195,23 como também cinco pontos na habilitação.
Lembre-se que além de evitar multas, transportar o pet de maneira correta garante a segurança dos animais de estimação em eventuais freadas bruscas ou acidentes.
Como Transportar o Pet?
- Cintos de Segurança – Os cintos podem ser adaptadores presos às coleiras peitorais ou encaixe ao cinto de segurança do carro. Isso garante a segurança do bichinho em um acidente de carro, por exemplo.
- Caixa de Transporte – ventilada, com trava para fechamento das portas e alça para transporte. É necessário ser resistentes e espaçosas conforme as medidas do animal.
- Cadeiras e Assentos – contudo são indicados apenas para cachorros de pequeno ou médio porte. Afinal, são cadeiras específicas e preparadas para serem utilizadas com coleira do tipo peitoral.
- Grades de Contenção – são divisórias de metal para limitar a circulação do animal no automóvel. Elas podem ficar entre os bancos dianteiros ou laterais, que impedem o animal de sair pela janela. No banco traseiro restringem o espaço do animal.
Deixe seu pet à vontade e confortável, mas acima de tudo, seguro.