Você já deu várias voltas para estacionar e, ao encontrar uma vaga em frente a uma loja, encontrou comerciantes impedindo o uso por alegarem que era exclusiva para clientes? Essa é uma cena comum, especialmente em regiões comerciais e em períodos de maior movimento, como datas festivas.

Mas atenção: essa prática é ilegal, mesmo sendo amplamente adotada por comerciantes. Vamos explicar por quê.

Vagas Exclusivas para Clientes

É função dos órgãos de trânsito definir se o estacionamento em frente aos estabelecimentos é público ou privado

De acordo com o artigo 6º da Resolução nº 302/2008 do Contran, “é vedado destinar parte da via para estacionamento privativo de qualquer veículo em situações de uso não previstas nesta resolução”. Ou seja, nenhum estabelecimento comercial pode reservar vagas públicas para uso exclusivo.

O Que Diz a Lei Sobre o Recuo e Rebaixamento da Calçada

Quando um comércio possui um recuo para estacionamento — exigido pelo Plano Diretor do município — ele costuma rebaixar a guia para facilitar o acesso dos veículos. Porém, isso não dá ao comerciante o direito de transformar esse espaço em vaga exclusiva.

A interpretação legal é simples: se antes era permitido estacionar na rua, em paralelo ao meio-fio, e agora há vagas anguladas dentro do recuo, o local ainda é de uso público. O comerciante apenas deslocou o ponto de estacionamento da rua para a área recuada, sem que isso altere seu caráter público.

A lei só permite estacionamento exclusivo dentro das dependências privadas

Para que o estacionamento seja, de fato, exclusivo, ele precisa estar dentro da área interna do comércio, com entrada e saída planejadas conforme as normas municipais. O restante da calçada deve permanecer livre, permitindo que qualquer motorista estacione, desde que respeite a legislação de trânsito.

Cones, Correntes e Placas: Também São Ilegais

É comum vermos comerciantes usando cones, correntes e placas para bloquear vagas, mas isso também é proibido. A prática infringe o artigo 26 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que proíbe qualquer tipo de demarcação irregular de vagas por pessoas não autorizadas.

Apenas os órgãos de trânsito podem definir e sinalizar vagas específicas, com base em critérios técnicos e sempre com finalidade pública.

Quem pode reservar vagas de acordo com a lei?

Segundo a Resolução 302 do Contran, o artigo 2º define as únicas categorias de vagas que podem ser reservadas:

  • Idosos e pessoas com deficiência física
  • Táxis e veículos escolares
  • Ambulâncias
  • Carga e descarga
  • Viaturas policiais
  • Estacionamento rotativo ou de curta duração

Todas essas vagas devem ser devidamente sinalizadas e regulamentadas pelo órgão de trânsito local.

Exceção: Quando a Rua Proíbe Estacionar

Há apenas uma exceção importante: se a via tiver sinalização que proíbe estacionar, então nenhum veículo pode parar ali. Nesse caso, os motoristas não podem utilizar o restante da via, então a loja que possui recuo pode limitar o acesso ao seu estacionamento

Fique Atento aos Seus Direitos!

Se você foi impedido de estacionar em uma vaga pública por causa de uma placa irregular ou barreira feita por um comércio, saiba que isso pode ser denunciado ao órgão de trânsito local.

A Help Multas está aqui para garantir que os seus direitos sejam respeitados e que você esteja sempre informado sobre as leis de trânsito. Acompanhe nosso blog para mais conteúdos como este!