Receber uma multa nunca é uma situação agradável. E, quando surge a possibilidade de pagar com 40% de desconto, a proposta pode parecer tentadora. Mas será que realmente vale a pena aceitar essa condição? O que muitos condutores não sabem é que esse benefício pode esconder riscos que afetam diretamente a CNH e o direito de dirigir.
Neste artigo, você vai entender como funciona o desconto, quais são os pontos positivos e negativos e em quais casos ele pode ser perigoso.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro?
Conforme Código de Trânsito Brasileiro (CTB), desde sua criação pela Lei 9.503/97, já oferecia aos motoristas um desconto de 20% no pagamento da multa até a data de vencimento.
Isso está previsto no artigo 284 do CTB:
“O pagamento da multa poderá ser efetuado até a data do vencimento expressa na notificação, por oitenta por cento do seu valor.”
Ou seja, o condutor sempre teve a chance de economizar, sem abrir mão do direito de apresentar defesas administrativas ou recursos, caso a multa fosse irregular.
O que mudou com a Lei 14.440/22?
A publicação da Lei 14.440/22 trouxe uma novidade: o condutor pode pagar a multa com 40% de desconto. No entanto, há uma condição importante:
-É preciso declarar, pelo Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), que não apresentará defesa ou recurso e reconhece a infração.
Isso está descrito no artigo 284, § 1º do CTB.
O perigo escondido no desconto de 40%
Desse modo, ao aceitar esse desconto, o motorista abre mão do direito de se defender. Sendo assim, isso significa:
-Reconhecer automaticamente a infração;
-Assumir os pontos no prontuário;
-Correr risco de suspensão da CNH, seja por acúmulo de pontos ou por infrações que já preveem suspensão direta.
Por exemplo, a infração do artigo 175 do CTB (exibir manobras perigosas) prevê multa gravíssima multiplicada por 10 e suspensão imediata da habilitação. Se o condutor aceita o desconto, também estará aceitando a suspensão de forma automática.
Vale a pena aceitar desconto de 40% na multa?
Depende.
Pode ser vantajoso se:
-O condutor não tem pontos no prontuário;
-A infração não é passível de suspensão direta;
-Não há possibilidade de converter a multa em advertência por escrito.
Pode ser arriscado se:
-O motorista já acumula pontos;
-A infração tem previsão de suspensão automática;
-A multa pode apresentar erros que poderiam ser anulados em defesa.
Como funciona o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE)?
Para ter acesso ao desconto de 40%, o condutor deve estar inscrito no SNE, regulamentado pela Resolução 931/22 do Contran. Esse sistema permite receber notificações de infrações de forma digital, mas exige a declaração de desistência do direito de recorrer.
Conclusão
O desconto de 40% pode parecer uma boa economia, mas, na prática, pode ser um “Cavalo de Troia”. Ao aceitá-lo, o condutor abre mão do direito de defesa e pode acabar enfrentando consequências mais sérias, como a suspensão da CNH.
Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental avaliar:
-Se a infração realmente é válida;
-O impacto dos pontos no prontuário;
-Se existe risco de penalidades mais graves.
Dica importante: sempre analise sua notificação com atenção e, em caso de dúvida, busque apoio especializado para verificar se vale mesmo a pena aceitar o desconto. Entre em contato com a Help Multas mais próxima.