Nos últimos anos cresceu de forma significativa o número de condutores autuados por recusa ao bafômetro. Como também por recusarem a realizar, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.

Segundo o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF), em julho de 2024, 23.479 condutores foram autuados por recusa ao bafômetro no Brasil. Sendo assim, se comparado com o mesmo mês de 2019, teve um aumento de quase 40%.

Ao ser barrado em uma blitz da Lei Seca o motorista tem a opção de não realizar o teste do bafômetro. Isso acontece devido ao princípio constitucional de que ninguém é obrigado a gerar provas contra si perante a lei.

Recusa ao Bafômetro não Significa Passar Ileso

O artigo 165-A do CTB estabelece uma série de sanções ao motorista que não quiser se submeter ao teste. Sendo assim, o tratamento é o mesmo que o dado a um condutor comprovadamente embriagado, com pagamento de multa e outras sanções.

Bafômetro, no entanto, não é a única forma de comprovar embriaguez. Portanto, se o condutor demonstrar sinais que indiquem que ele está alterado sob o efeito de álcool, como voz enrolada, tontura, olhos vermelhos e cheiro de bebida, ele já pode ser autuado.

Infração x Crime

A diferença entre infração e crime está no índice apontado pelo etilômetro. Desse modo, se o resultado for superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido, o condutor pode responder por crime de trânsito. No exame de sangue, esse índice tem de ser igual ou superior a 6 dg/L (seis decigramas por litro de sangue).

Quando isso ocorre, o motorista é preso em flagrante com base no artigo 306 do CTB. Ele prevê uma pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Recusou o bafômetro? Entre em contato com a Help Multas mais próxima para receber orientações sobre como proceder diante dessa situação. Sua tranquilidade é nossa prioridade.