Você é motorista e ainda não possui Carteira de Habilitação EAR?
A CNH com EAR é para todo motorista que presta serviços de transporte. Seja Transporte de Produtos Perigosos, Transporte de Cargas Indivisíveis, Transporte Escolar, Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Emergência, Motofrete ou Mototáxi.
Os prestadores de serviços que obtêm esta observação em sua carteira recebem uma atenção especial do Detran. Justamente, por realizarem avaliações psicológicas e toxicológicas com mais frequência.
O fato é: apenas com uma observação em sua CNH, você contribui para tornar o seu trabalho e o trânsito mais seguros.
A observação: “EAR – Exerce Atividade Remunerada” na CNH foi instituída pela Lei 10.350/2001 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
5º O condutor que exerce atividade remunerada ao veículo terá essa informação incluída na sua Carteira Nacional de Habilitação, conforme especificações do Conselho Nacional de Trânsito – Contran. (Incluído pela Lei nº 10.350, de 2001)”
Vantagens de ter a Carteira de Habilitação EAR?
- Ao emitir a observação EAR, você passa a poder prestar serviços de transporte, legalmente. Essa regularização evita problemas como, por exemplo, multas por prestar serviços para os quais não está habilitado.
- Ter a EAR presente na CNH também cria oportunidades profissionais. Algumas empresas que oferecem vagas para condutores costumam exigir dos candidatos a presença da observação “Exerce Atividade Remunerada” na Carteira Nacional de Habilitação. Porque a declaração garante ao empregado segurança jurídica para atuação profissional como motorista.
- Os motoristas que exercem atividade remunerada e possuem essa observação “EAR” em sua Carteira de Habilitação só terão a CNH suspensa quando atingirem 40 pontos em seu prontuário, independentemente da natureza das infrações cometidas (exceto as multas autossuspensivas).
- o motorista profissional que atingir entre 30 e 39 pontos na CNH, se tiver interesse, poderá solicitar autorização para participação em curso preventivo de reciclagem, quando atingir 30 pontos na sua CNH, no período de 12 meses, com o intuito de evitar a abertura de processo de suspensão do direito de dirigir.
O que é preciso para emitir a EAR na CNH?
O motorista precisa estar com os exames de aptidão física e mental em dia. Conforme prevê o artigo 147, § 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, quem quiser incluir a EAR na CNH deve, antes, fazer um exame psicotécnico em uma clínica médica credenciada pelo Detran Estadual.
O teste psicotécnico é um método avaliativo de personalidade. Por meio dele, é possível avaliar as capacidades psicológicas de um indivíduo na resolução e/ou desenvolvimento de determinadas atividades.
Pela demonstração de situações reais no dia a dia de qualquer motorista, é possível que os avaliadores do teste identifiquem qual o seu perfil no trânsito. Os principais traços considerados no teste são: atenção, memória, tomada de decisões, raciocínio lógico e destreza.
Lembre-se: O motorista profissional que for flagrado sem a inclusão da observação EAR na CNH, estará cometendo uma infração gravíssima, punida com multa no valor de R$ 293,47. Além disso, esse motorista fica sujeito a 7 pontos na carteira e à remoção do veículo ao pátio.
Conte com a Help Multas para proteger o seu sustento nas rodovias!