STF julgou constitucional a suspensão da CNH por excesso acima de 50% de velocidade
Medida visa assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito em caso de ato de gravíssimo risco para a segurança pública
Medida visa assegurar a eficiência da fiscalização do trânsito em caso de ato de gravíssimo risco para a segurança pública
“Diante da gravidade da conduta, afigura-se razoável que a atuação preventiva/cautelar do Estado não seja dependente da instauração de um contraditório prévio, na medida em que, além do direito do infrator ao devido processo legal, também se coloca em jogo a vida e a saúde de toda a coletividade”, defendeu.
Por outro lado, o ministro Marco Aurélio Mello relatou a proposta e argumentou que a medida era inconstitucional, mas foi voto vencido. Ele argumentou que a norma contraria o direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo.
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