A resposta é SIM, você pode recorrer da multa por recusar o bafômetro, na verdade, é possível recorrer de qualquer penalidade recebida no trânsito, até mesmo da Lei Seca.

O recurso é composto por 3 etapas, sendo elas a defesa prévia, o recurso em 1ª instância e em 2ª instância. Para conseguir cancelar as penalidades por meio de processo administrativo, é importante conhecer bem a legislação e analisar atentamente todas as notificações recebidas.

Alguns tribunais consideram inconstitucional a penalidade por se recusar a fazer o teste do bafômetro. No entanto, é importante ressaltar que recusar o teste pode acarretar em penalidades para o condutor durante uma blitz de fiscalização de trânsito. Essa questão tem gerado um grande debate, com alguns concordando com a rigidez da lei e outros considerando a penalidade inconstitucional.

Penalidades aplicáveis a quem recusar o bafômetro:

  • multa de R$ 2.934,70;
  • suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses;
  • multa em dobro em caso de reincidência em 12 meses.

A garantia constitucional de não ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, estabelecida no art. 5º, inciso LXIII da Constituição Federal, é o cerne da polêmica em torno da Lei Seca.
Os artigos 165-A e 277 do CTB deixam claro que os condutores que se recusarem a passar por testes de alcoolemia serão penalizados.

No entanto, surge o debate sobre se essa obrigatoriedade não seria uma forma de violar a Constituição. Embora o art. 165-A preveja multas para aqueles que se recusam, o § 2º do art. 277 permite a comprovação da infração de outras maneiras.

Porem, muitas multas são aplicadas apenas com base na recusa ao teste, o que tem sido questionado quanto à sua constitucionalidade. O judiciário tem anulado essas infrações com base na inconstitucionalidade de autuar quem se recusa a produzir prova contra si mesmo. Isso levanta a questão de se a multa por recusar o teste do bafômetro não seria inconstitucional.

Alguns casos já resultaram no cancelamento de multas aplicadas a condutores que se recusaram ao teste. Por exemplo, um turista alegou ter feito o teste com resultado negativo, mas a justiça não aceitou sua alegação e o advogado do condutor argumentou com base no art. 186 do CPP, alegando que ele não poderia ser obrigado a produzir provas contra si mesmo, sendo assim, a multa foi cancelada. No Rio Grande do Sul, um condutor teve suas penalidades canceladas após entrar com um processo judicial contra o DETRAN.

O juiz entendeu que a mera recusa não comprovaria a embriaguez e que a autuação violava a presunção de inocência e o princípio da não autoincriminação. Esses exemplos mostram que a Lei Seca ainda suscita muitas dúvidas e discussões, o que tem levado a alterações na legislação ao longo do tempo.

As decisões do judiciário mostram que a lei ainda possui pontos questionáveis, o que deve impactar os processos administrativos contra os motoristas. Tanto o art. 277 do CTB quanto as determinações do CPP e da Constituição Federal podem ser usados como argumentos para cancelar a multa por recusar o bafômetro.

Lembramos que as penalidades da Lei Seca não se limitam às mencionadas neste texto, havendo outro artigo do CTB que prevê penalidades para quem dirige embriagado. O ato de dirigir alcoolizado pode ser considerado crime de trânsito. Por isso, a melhor opção se você for beber, é deixar o carro em casa e utilizar um meio alternativo de transporte.

Se você ficou com alguma dúvida de como recorrer da multa por recusar o bafômetro, entre em contato com a Help Multas mais próxima de você.