O Deputado Clodoaldo Magalhães, pretende inserir uma nova infração no Código de Trânsito Brasileiro. Passaria a ser infração gravíssima, a prática de ultrapassagem perigosa ou direção irresponsável que tenham causado ou ameaçado causar acidente grave com potencial de dano à vida dos envolvidos. Esse é o Projeto de Lei 1405/24 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.
De acordo com o texto, a penalidade para a infração será multa correspondente a dez vezes o valor base previsto para infrações gravíssimas. Além disso, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência, o código prevê a aplicação em dobro da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
O PL prevê também que os condutores identificados como infratores ficarão impedidos de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.
As ultrapassagens perigosas e a direção irresponsável representam uma das principais ameaças à segurança nas rodovias e estradas do país. Conforme as estatísticas de acidentes de trânsito, especialmente em rodovias e estradas, continuam a assombrar o país, ceifando vidas preciosas e deixando sequelas físicas e emocionais irreparáveis.
A aplicação de penalidades mais severas, como a proibição de circulação em rodovias e estradas, para condutores flagrados nessas condutas perigosas, é uma medida necessária para desencorajar tais comportamentos.
Tipos de Ultrapassagem Perigosa:
- Ultrapassagem pela direita
- Ultrapassagem em pontes e viadutos
- Ultrapassagem em faixa contínua
- Ultrapassagem forçada
- Ultrapassagem pelo acostamento
- Ultrapassagem em interseções
A direção defensiva é a maneira adequada do condutor se portar no trânsito. Afinal assumindo essa postura, o motorista evita possíveis acidentes e imprevistos e mantém a segurança de todos que estão utilizando a via:
- Jamais ultrapasse em locais proibidos
- Não ultrapasse sem pensar duas vezes
- Esteja sempre muito atento ao trânsito
O que mudara com O Projeto de Lei 1405/24?
Além das multas com valores muito altos, haverá a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Dessa forma, em caso de reincidência, o PL prevê a aplicação em dobro da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Os condutores identificados como infratores também ficarão impedidos de dirigir em rodovias ou estradas pelo período mínimo de dois anos, contados a partir da data da infração.